Conteúdo informativo
Corretagem imobiliária, artigo por artigo
O Código Civil dedica oito artigos ao contrato de corretagem — os arts. 722 a 729 — e eles resolvem, quase inteiramente, as três perguntas que produzem litígio no setor: quando a comissão é devida, o que acontece quando o negócio se fecha sem o corretor, e quem paga quando há mais de um envolvido.
São artigos curtos. O problema é que quase ninguém os leu.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
A comissão é devida pelo resultado útil
O art. 725 diz que a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Corretor dispensado pode continuar com direito
O art. 727: se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente como fruto da sua mediação, a corretagem lhe é devida.
Exclusividade muda tudo
O art. 726: não sendo exclusiva, e concluído o negócio sem a mediação do corretor, este não terá direito à remuneração. Sendo exclusiva, terá direito à remuneração integral, salvo prova de sua inércia.
Dois corretores dividem por igual
O art. 728: se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
O dever de informar é dever legal
O art. 723 obriga o corretor a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. O parágrafo único trata da responsabilidade por danos.
A profissão é regulamentada
A Lei 6.530/1978 regula a profissão de corretor de imóveis e sujeita o exercício a inscrição no CRECI. Intermediação por quem não tem registro tem consequências próprias.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.
Serve aos dois lados
O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Corretor, proprietário e comprador encontram aqui a mesma informação.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.