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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Corretagem imobiliária, artigo por artigo

O Código Civil dedica oito artigos ao contrato de corretagem — os arts. 722 a 729 — e eles resolvem, quase inteiramente, as três perguntas que produzem litígio no setor: quando a comissão é devida, o que acontece quando o negócio se fecha sem o corretor, e quem paga quando há mais de um envolvido.

São artigos curtos. O problema é que quase ninguém os leu.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

A comissão é devida pelo resultado útil

O art. 725 diz que a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Corretor dispensado pode continuar com direito

O art. 727: se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente como fruto da sua mediação, a corretagem lhe é devida.

Exclusividade muda tudo

O art. 726: não sendo exclusiva, e concluído o negócio sem a mediação do corretor, este não terá direito à remuneração. Sendo exclusiva, terá direito à remuneração integral, salvo prova de sua inércia.

Dois corretores dividem por igual

O art. 728: se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

O dever de informar é dever legal

O art. 723 obriga o corretor a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. O parágrafo único trata da responsabilidade por danos.

A profissão é regulamentada

A Lei 6.530/1978 regula a profissão de corretor de imóveis e sujeita o exercício a inscrição no CRECI. Intermediação por quem não tem registro tem consequências próprias.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.

Serve aos dois lados

O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Corretor, proprietário e comprador encontram aqui a mesma informação.

Não há promessa de resultado

Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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