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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Conteúdo informativo

Exclusividade e autorização

Um único artigo separa dois mundos. Com exclusividade, o corretor recebe mesmo que a venda aconteça sem ele. Sem exclusividade, não recebe.

O art. 726

Art. 726 do Código Civil: "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade."

Três elementos do dispositivo merecem destaque, e cada um deles decide casos:

"Por escrito"

A exclusividade exige forma escrita. Exclusividade combinada verbalmente não produz o efeito do art. 726 — e, nesse caso, aplica-se a primeira parte do dispositivo.

"Remuneração integral"

Não é proporcional ao esforço: é integral, ainda que o negócio se realize sem a mediação do corretor exclusivo.

"Salvo inércia ou ociosidade"

É a única defesa que a lei oferece ao proprietário, e ela exige comprovação. O ônus é de quem alega.

A prova da inércia

É o ponto em que a exclusividade se ganha ou se perde, e ele é simétrico:

Para o corretor

O que demonstra atividade: anúncios publicados com data, visitas registradas, relatórios periódicos enviados ao proprietário, propostas apresentadas, comunicação sobre o andamento. O art. 723 já impõe o dever de prestar informações espontaneamente sobre o andamento do negócio — cumpri-lo por escrito é, ao mesmo tempo, obrigação legal e produção de prova.

Para o proprietário

O que demonstra inércia: ausência de anúncio, ausência de visitas ao longo do período, ausência de qualquer comunicação, pedidos de informação sem resposta. A cobrança formal e escrita de providências, arquivada, é o documento que constrói essa demonstração.

Uma observação que vale para os dois lados. O relatório periódico enviado por escrito resolve a questão antes de ela existir. Para o corretor, é a prova de que trabalhou. Para o proprietário, é a informação a que tem direito — e a ausência dela é o primeiro indício de inércia. É um documento de uma página e é o mais eficiente do setor.

O que a autorização escrita precisa definir

Descrito como elementos de um instrumento, sem funcionar como modelo:

  • Objeto: identificação precisa do imóvel, com matrícula
  • Exclusividade: se há ou não, de forma expressa e destacada — dada a exigência de forma escrita do art. 726
  • Prazo: data de início e de término, e o que ocorre no vencimento — renovação automática ou não
  • Preço pretendido e margem de negociação autorizada
  • Remuneração: percentual ou valor, quem paga, e o momento em que se torna devida — a cláusula mais importante, pelas razões da página sobre comissão
  • Definição do "resultado": proposta aceita, contrato assinado, sinal pago, escritura — expressamente
  • Obrigações do corretor: divulgação, relatórios periódicos, apresentação de propostas
  • Obrigações do proprietário: entrega de documentação, informação sobre ônus e vícios, disponibilidade para visitas, comunicação de proposta recebida diretamente
  • Tratamento da venda direta no prazo da exclusividade
  • Autorização para uso de imagem do imóvel e para divulgação em portais
  • Tratamento de dados, na moldura da LGPD, tema da página sobre anúncio

Uma autorização de venda de uma página assinada vale mais do que meses de trabalho sem documento. É a conclusão prática de tudo o que este site descreve. A redação de um instrumento adequado a uma situação concreta, porém, é atividade privativa de advocacia, na forma do art. 1º, II, da Lei 8.906/1994: esta página descreve o que o tema exige, não fornece cláusula.

O prazo e o que vem depois dele

A exclusividade por prazo indeterminado é fonte de conflito, e o Código Civil trata das duas situações no art. 727, já citado: tanto a dispensa do corretor quando não há prazo determinado, quanto o negócio que se realiza após o prazo contratual, mas por efeito dos seus trabalhos.

Daí duas consequências práticas:

  • Para o proprietário: encerrar a autorização não encerra automaticamente a exposição, se o comprador foi apresentado pelo corretor
  • Para o corretor: o vencimento do prazo não apaga o direito, mas exige demonstrar o nexo entre o seu trabalho e o negócio fechado depois

Uma cláusula que muitos instrumentos trazem é a de proteção posterior: o registro, por escrito e entregue ao proprietário, da relação de interessados apresentados durante a vigência, com data. Ela não cria direito além do que o art. 727 já confere; o que ela faz é documentar o nexo — o que é precisamente o que falta na maioria dos litígios.

Venda direta durante a exclusividade

Situação que o art. 726 resolve de forma direta: havendo exclusividade ajustada por escrito, o corretor tem direito à remuneração integral ainda que o negócio se realize sem a sua mediação, salvo prova de inércia. Isso alcança a venda feita pelo próprio proprietário a um comprador que apareceu por conta própria.

Por que o proprietário deve ler a cláusula antes de assinar. Exclusividade é uma escolha com consequência econômica real: ela troca a liberdade de vender por conta própria pelo compromisso de dedicação do corretor. Proprietários que assinam exclusividade sem perceber isso descobrem o art. 726 quando já venderam — e a discussão, nesse ponto, é apenas sobre a prova da inércia.

Exclusividade compartilhada e parcerias

Arranjos frequentes no mercado: exclusividade com uma imobiliária que trabalha com rede de parceiros, captação de um corretor e venda por outro, parceria entre corretores de carteiras distintas.

A regra de fundo é o art. 728 — havendo intermediação de mais de um corretor, a remuneração se divide em partes iguais, salvo ajuste em contrário. A expressão final é o que permite os arranjos usuais de divisão entre captador e vendedor, e ela exige o ajuste. Parceria sem ajuste escrito é divisão igualitária por força de lei, independentemente do que cada um julgue ter feito.

O conflito entre colegas é o mais difícil de resolver depois. Porque em regra não há documento nenhum: a parceria foi combinada por mensagem, o percentual foi "o de sempre", e a divisão do captador nunca foi escrita. Um ajuste de parceria por escrito, ainda que curto, por negócio ou por período, é o que evita esse cenário. A sua redação é matéria jurídica e depende de análise do arranjo concreto.

Este texto descreve o art. 726 e temas correlatos. A existência de exclusividade válida, a caracterização de inércia e o nexo entre a mediação e o negócio dependem dos documentos e da prova, e sua avaliação é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer nem fornece cláusula contratual.

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